Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.6526.6387.9388

1 - STF agravo regimental na reclamação. Terceirização de atividade-fim. Contrato de natureza civil formalizado entre pessoas jurídicas (pejotização). Ausência de vícios de consentimento. Profissional liberal autônomo (médico). ADPF Acórdão/STF, ADC Acórdão/STF. ADIs 3.961/DF e 5.625/DF. RE Acórdão/STF/MG (tema rg 725): inobservância. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços médicos entre instituição atuante na área da saúde e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica própria, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, pela autoridade reclamada, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF Acórdão/STF, da ADC 48, das ADIs 3.961/DF e 5.625/DF, e do RE Acórdão/STF, Tema 725 do ementário da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. No julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF/MG (Tema RG 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. No âmbito da ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF foi assentada a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos, prestadores de serviços intelectuais, e trabalhadores terceirizados, e na ADI Acórdão/STF, o Plenário da Corte fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza. 4. Ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, muito embora a relação entre elas tenha se dado mediante contrato de natureza civil, a decisão reclamada se distancia da jurisprudência vinculante desta Corte, na qual assentada a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, firmadas para a consecução de objetivos comuns. 5. A constatação, pelo Tribunal reclamado, de que estariam presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, expõe a nítida divergência existente entre o entendimento impugnado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho não podem se sobrepor ao contexto legitimamente estabelecido entre as partes que, sendo capazes e bem instruídas, firmaram, de maneira válida e livre de vícios, contrato de natureza civil para a prestação de serviços em caráter autônomo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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