Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL. DEVIDAS.
O conjunto probatório não evidencia que a reclamada tenha tomado alguma precaução a fim de evitar que infortúnios pudessem ocorrer. Destarte, resta patente que a ré não cumpria as determinações contidas no CLT, art. 157, no sentido de propiciar a existência de um ambiente de trabalho adequado, sem riscos à integridade do trabalhador, motivo pelo qual culmina caracterizada a sua culpa pela moléstia que acometeu o autor. Diante desse contexto, resta devida a indenização por danos material e moral, conforme consignado pelo MM. Juízo a quo. Vale ressaltar que foi constatada a existência de dano, face ao nexo de concausalidade entre as atividades exercidas pelo autor e a moléstia que o acometeu, bem como a correspondente culpa da reclamada, na medida em que não observou os ditames do CLT, art. 157, pois deixou de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Inteligência dos arts. 186, 944 e 950 do CC. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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