Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.2674.8452.4600

1 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36. CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA.

Por força de expressa disposição legal, a partir de 11.11.2017, para os empregados que cumprem jornada em escala 12x36, passou a não ser mais devido o pagamento como hora noturna das prorrogações do trabalho noturno em horário diurno, remanescendo devido o cômputo da hora noturna reduzida para «o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, nos termos do § 2º do CLT, art. 73. A análise do conjunto probatório não demonstra conduta ilícita por parte da ré que justifique a condenação imposta, tampouco a ocorrência de dano moral coletivo. Recurso provido.... ()

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