Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Transporte aéreo - Autorização de transporte de animal (cão) na cabine da aeronave - Antecipação parcial da tutela, para permitir que somente um dos cães seja acomodado na cabine, determinando que o outro viaje no compartimento de carga - Irrazoabilidade - Documentos que instruem a exordial que demonstram a necessidade de os tutores serem acompanhados de ambos os animais, por tratarem de apoio emocional dos autores, que sofrem transtornos de ansiedade - Animais de temperamentos dóceis e tranquilos, havendo, ainda, expressa recomendação para que não viagem em bagageiro, por serem animais idosos, que não podem ser submetidos a mudanças bruscas relacionadas ao ambiente - Autores que comprovaram, ademais, que, além dos seus assentos, adquiriram mais 02 (dois), um em nome do filho de colo e ainda um ExtraSeat, demonstrando que os animais não terão qualquer contato com os outros passageiros, vez que a fileira será ocupada exclusivamente pela família, e nem mesmo colocará em risco a segurança do voo - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Entendimento que está de acordo com os avanços do mundo moderno, notadamente quanto à qualificação civil dos animais e sua necessária proteção - Decisão parcialmente reformada, para determinar que a ré/agravada providencie, também, o necessário embarque do animal em questão (Frederico) junto aos autores, na cabine da aeronave, sem necessidade de uso de caixa de transporte, sob pena da multa já estipulada na decisão recorrida - Determinação de imediata comunicação do d. juízo «a quo e expedição urgente de ofício, pela Serventia desta Corte, a ser encaminhado pelos patronos dos autores à companhia aérea, independentemente da vinda aos autos da declaração de voto vencido - Recurso provido, com observação... ()
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