Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EFEITO SUSPENSIVO - VIA INADEQUADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - REDUÇÃO - MÉDIA DE MERCADO.
O pedido de efeito suspensivo, em apelação que não goza desse atributo por força do art. 1.012, §1º do CPC, deve obedecer a procedimento específico previsto no §3º do mesmo artigo. As instituições financeiras não se sujeitam aos limites impostos pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e a estipulação dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano não indica abusividade. Todavia, o princípio da boa-fé objetiva impõe que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras estejam em consonância com as taxas médias praticadas pelo mercado financeiro, segundo a modalidade avençada, por isso, quando abusivos, a sua redução é medida eficaz de justiça e equilíbrio contratual. Ocorrendo engano justificável nos descontos indevidamente realizados, os valores devem ser restituídos de forma simples. O CPC traz os critérios a serem empregados na fixação dos honorários sucumbenciais dentro de uma ordem escalonada e preferencial, elegendo como prioritário o valor da condenação e, sucessivamente, o proveito econômico e o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Tratando-se de causa em que o proveito econômico obtido pelo requerente somente será apurado em liquidação de sentença, os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o valor da causa, nos termos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. ... ()
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