Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso Ordinário. Responsabilidade subsidiária. Fretamento. Terceirização não caracterizada. Hipótese que não é de terceirização, mas de contrato de transporte. O autor não era envolvido na atividade econômica da contratante, seja atividade-fim, seja atividade-meio. Também não ficava à disposição da contratante - senão apenas da própria empregadora - nem atuava nas dependências da contratante. E a empregadora não foi contratada para nenhuma das atividades da contratante, mas sim para transporte de empregados. Daí por que, se não é hipótese de terceirização, não tem lugar a responsabilização subsidiária. Recurso Ordinário da corré INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA. a que se dá provimento.
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