Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.6189.3894.2678

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - MANOBRA REALIZADA SEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS - DANO MATERIAL - QUANTUM - LUCROS CESSANTES - PENSÃO VITALÍCIA - DANO MORAL - ARBITRAMENTO. -

Para que se configure o cerceamento de defesa é necessário que a prova, que deixou de ser produzida, se caracterize como relevante e imprescindível à solução da controvérsia. - O indeferimento do requerimento de produção de provas, por decisão saneadora, sem a oposição do recurso cabível, a tempo e modo, impede a rediscussão em grau de apelação, por ser vedado ao juiz reexaminar questões já antes decididas, operando-se a preclusão. - A legitimidade está ligada à adequação subjetiva da ação e consiste no atributo jurídico da parte de demandar e ser demandada em juízo. - O contrato de compra e venda de bens móveis somente se aperfeiçoa com a tradição, nos termos dos arts. 481 e 1.267, ambos do Código Civil. - Cabe ao juiz sentenciante decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial (sentença ultra petita), aquém do pedido (decisão citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). - O êxito da demanda ressarcitória está vinculado à comprovação: a) do dolo ou culpa do agente, consubstanciada pela ação ou omissão voluntária, bem como negligência, imprudência ou imperícia; b) da existência de dano; c) a relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado. - Para a configuração do dano material (danos emergentes e lucros cessantes), cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. Considerados os limites objetivos da demanda e o disposto no art. 950, caput, do Código Civil, o qual impõe ao ofensor o dever de indenizar não apenas as despesas com o tratamento e os lucros cessantes até a recuper ... ()

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