Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 721.3074.2205.8508

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - ENDEREÇO ATUALIZADO - ÔNUS DA PARTE EXECUTADA - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.

1.

Formalizada a penhora, o executado deve ser intimado do ato constritivo, que, em regra, a deve ser feita ao advogado da parte devedora, prevendo o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, «presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. ... ()

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