Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Furto qualificado tentado e furto simples. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, para afastar o valor fixado a título de reparação mínima de danos à vítima.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que condenou o réu, por furto qualificado pelo concurso de pessoas na modalidade tentada (fato 1) e furto simples (fato 2), à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 20 (vinte) dias-multa. A defesa busca a absolvição do crime descrito no fato 1 da denúncia, pelo reconhecimento do furto de uso. Subsidiariamente, pede: (i) a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas; (ii) a desconsideração do vetor dos maus antecedentes; (iii) a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea; (iv) a aplicação da fração da tentativa no patamar máximo de 2/3 (dois terços); (v) a fixação de regime inicial semiaberto; (vi) o afastamento da reparação do dano. Por fim, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita e a isenção do pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabe o reconhecimento do furto de uso quanto ao fato 1 ou, então, se a dosimetria deve ser revisada e afastado o valor fixado a título de reparação de danos.... ()
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