Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.7581.0892.3938

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO DA EXEQUENTE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PENHORA INDEFERIDO NA DECISÃO DE EXTINÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO OPORTUNIZADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATIVO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS ILÓGICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. A exequente pleiteou pelo cumprimento da sentença que condenou a executada ao pagamento de R$31.082,92, referente a compra de produtos eletrônicos (mov. 36.1);I.2. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a inexistência de bens penhoráveis (mov. 106.1); I.3. O exequente pugnou pela reforma da sentença sustentando que não foram esgotadas as medidas cabíveis para localização de bens penhoráveis, especialmente porque há incidente de desconsideração da personalidade ativo em desfavor da executada (mov. 111.1). II. Questões em discussão: inexistência de bens penhoráveis e possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença. III. Razões de decidir: Do não esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis: compulsando aos autos, verifica-se que o pedido da exequente de renovação da penhora foi indeferido diretamente na decisão que extinguiu o feito, não sendo oportunizada a indicação de bens penhoráveis. Ainda, constata-se que há incidente de desconsideração da personalidade jurídica ativo, o que torna ilógica a extinção dos autos principais. Assim, a sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - RI 0004900-12.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 22.07.2024 e RI 0002133-09.2020.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 05.04.2024.... ()

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