Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, versando sobre prescrição, jornada de trabalho (horas extras, intervalos intrajornada e interjornada), litigância de má-fé, juros e correção monetária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há diversas questões em discussão, dentre elas: (i) definir a aplicação da prescrição quinquenal; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto e a jornada de trabalho; (iii) determinar a condenação por litigância de má-fé; (iv) estabelecer os critérios de juros e correção monetária; (v) definir sobre o intervalo interjornada e intrajornada.III. RAZÕES DE DECIDIR. A Lei 14.010/2020 é aplicável ao caso, suspendendo o prazo prescricional, e, por isso, a sentença de origem está correta. Os cartões de ponto apresentados pela reclamada são inconsistentes, justificando a aplicação da Súmula 338/TST, e, por isso, a sentença de origem está correta. A impugnação genérica da reclamada ao pedido de justiça gratuita não configura litigância de má-fé. A sentença de origem observou as diretrizes estabelecidas pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, bem como a legislação pertinente sobre juros e correção monetária. É devida a condenação em razão do desrespeito aos intervalos entre jornadas, conforme OJ 355 da SDI1 do TST e Súmula 26/TRT2. A prova oral produzida demonstra a redução do intervalo para refeição e descanso, justificando a condenação no pagamento de horas extras.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: A Lei 14.010/2020 é aplicável às relações de emprego, suspendendo o prazo prescricional. A não apresentação de controles de ponto consistentes enseja a aplicação da Súmula 338/TST, presumindo-se a veracidade da jornada alegada na inicial. A impugnação genérica aos benefícios da justiça gratuita não caracteriza litigância de má-fé. A correção monetária e os juros devem seguir os critérios definidos pelo C. STF nas ADCs 58 e 59 e pela legislação vigente. O desrespeito aos intervalos interjornada enseja a condenação da empregadora. A redução do intervalo intrajornada e interjornada enseja o pagamento de horas extras (natureza indenizatória).Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 62, I, 66, 71, § 4º, 793-B, I e VI, 793-C; Lei 14.010/2020; Lei 8.177/91, art. 39.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST; OJ 355 da SDI1 do TST; Súmula 26/TRT2; ADCs 58 e 59 do STF. ... ()
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