Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.4971.2491.2094

1 - TRT2 Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Indenização. A supressão parcial do intervalo intrajornada, em conformidade com a Lei 13.467/2017 (CLT, art. 71, § 4º), gera direito à indenização correspondente ao período suprimido, acrescido de 50%, sem reflexos em outras verbas. Recurso da reclamada parcialmente provido para restringir a condenação ao pagamento da indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos), acrescido de 50% sobre a remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos em outras parcelas. 

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