Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.3865.3712.1599

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL EM EXAME NACIONAL. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. LEP, art. 126 E RESOLUÇÃO CNJ 391/2021. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a remição de pena ao apenado, em razão da aprovação parcial em Exame Nacional, com base em interpretação in bonam partem da LEP, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O representante do Ministério Público pleiteia a cassação da remição sob o argumento da ausência de previsão legal específica para a concessão do benefício em casos de aprovação parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a remição da pena pela aprovação parcial em Exame Nacional, à luz da LEP, art. 126 e da Resolução 391/2021 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O LEP, art. 126 autoriza a remição da pena pelo estudo, estabelecendo que a cada doze horas de frequência escolar, distribuídas no mínimo em três dias, o condenado terá um dia remido. 4. A Resolução 391/2021 do CNJ estabelece diretrizes para a remição de pena por estudo, reconhecendo como aptas à remição as atividades educacionais desenvolvidas de forma formal ou não formal, inclusive as realizadas por meio da participação em exames nacionais. 5. O entendimento jurisprudencial e interpretação sistemática e teleológica da legislação permite a concessão da remição em caso de aprovação parcial em Exame Nacional, nos casos em que há estudo por conta própria feito pelo sentenciado. 6. A decisão recorrida encontra-se em consonância com os fundamentos legais e normativos aplicáveis, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. 8. Tese de julgamento: (i) A remição da pena pode ser concedida com base na aprovação parcial em Exame Nacional, uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos na LEP, art. 126 e na Resolução CNJ 391/2021; (ii) A interpretação sistemática e finalística da legislação e da jurisprudência pátria permite o reconhecimento da remição nas hipóteses de aprovação parcial ante o objetivo ressocializador da pena. Dispositivos citados: (i) art. 126 da Lei de Execuções Penais; (ii) art. 3º da Resolução CNJ 391/2021. Jurisprudência citada: STJ - EDcl no AgRg no HC 600.513/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 06/08/2021... ()

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