Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal e Execução Penal. Agravo em Execução Penal. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas quanto à ocorrência de falta grave. Pleitos subsidiários de desclassificação da conduta para falta de natureza média e afastamento da penalidade da perda dos dias remidos, ou, acessoriamente, limitação ao mínimo de um dia.
I. Caso em exame: agravo em execução penal interposto em face de decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo agravante e determinou o reinício da contagem do prazo, quanto à pena remanescente, exclusivamente para a concessão de progressão de regime prisional. II. Questão em discussão: consiste em aferir (i) a suficiência das provas carreadas aos autos e produzidas no curso de procedimento disciplinar apuratório para caracterizar falta (ii) a natureza da falta, se grave ou média, e (iii) a possibilidade de afastamento da penalidade da perda dos dias remidos, ou, acessoriamente, limitação ao mínimo de um dia. III. Razões de decidir: acervo probatório que suficientemente demonstra falta de natureza grave cometida pelo agravante, apontando no sentido de que a conduta do apenado corresponde a ato de desrespeito a funcionário da penitenciária nos termos do art. 46, VI da Resolução SAP 144/2010. Declarações de servidores públicos que se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade. Incabível a absolvição ou a desclassificação de falta grave para média ou leve, haja vista previsão legal expressa, caracterizando a conduta do agravante como falta disciplinar de natureza grave. Pleito de afastamento da penalidade de perda dos dias remidos prejudicado, pois já não aplicada pelo Juízo de piso. IV. Dispositivo e tese: decisão mantida, negado provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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