Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.5101.0722.0498

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2023. DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de sobreaviso. Para tanto, consignou que o reclamante comprovou que remanesciam diferenças a título da mencionada verba em seu favor. Registrou, outrossim, que a reclamada não acostou aos autos as escalas de trabalho nesse regime. Por fim, afastou a alegação da recorrente de que o autor não havia se desincumbido do ônus que lhe competia. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem. Incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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