Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.3427.4113.0730

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. «Ação de reparação de danos materiais. Conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Prescrição e legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Agravo interno prejudicado.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. visando à reforma de decisão saneadora que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao Pasep, reconhecendo, ademais, a legitimidade passiva do banco e a competência da Justiça Estadual para julgar a ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há legitimidade do Banco do Brasil S. A. para figurar no polo passivo de demanda em que se discute alegado desfalque de valores depositados em conta individualizada do PASEP; e (ii) a pretensão de ressarcimento está prescrita, após a definição da data da ciência inequívoca dos desfalques.III. Razões de decidir3. A alegada prescrição do ressarcimento oriundo dos planos econômicos Verão e Collor II, à luz do que prevê o art. 10 do Decreta Lei 2.052/1983, não é objeto da decisão agravada, constituindo inovação indevida no recurso e, como tal, não conhecida.4. A prescrição da pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao Pasep é decenal, conforme o CCB, art. 205, com prazo contado da data do conhecimento inequívoco dos desfalques pelo titular, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo 1150 pelo STJ.5. No caso, a ciência inequívoca da autora dos desfalques alegados se infere do saque do valor residual da conta vinculada ao Pasep quando da aposentadoria, no ano de 2017, não transcorrendo o decênio legal até o ajuizamento da ação.6. Conforme já definiu a Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1150), «o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, hipótese que se enquadra ao caso.7. A competência para julgar a demanda, com efeito, dada a natureza da relação jurídica entre as partes e a causa de pedir, é da Justiça Estadual, não da Justiça Federal.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.9. Agravo interno prejudicado. ... ()

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