Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.0893.0103.0783

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. LEILÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, deferiu o pedido de baixa da penhora incidente sobre imóvel arrematado em outro feito, sob o fundamento de que eventual nulidade da arrematação deve ser arguida no juízo responsável pela alienação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Estabelecer se a baixa da penhora realizada pelos agravantes sobre o bem imóvel deve ser mantida, considerando a arrematação por terceiro em outro processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A arrematação judicial, uma vez perfectibilizada com a expedição da carta de arrematação, caracteriza aquisição originária da propriedade, afastando a permanência de ônus anteriores sobre o bem, conforme o CPC, art. 903.4. Eventuais vícios na arrematação devem ser questionados perante o juízo da execução onde ocorreu a Leilão, não cabendo ao juízo que determinou a penhora condicionar sua baixa à revisão do ato de alienação judicial.5. O terceiro adquirente de boa-fé não pode ser penalizado por eventual falha na confecção do edital de leilão, sendo desproporcional impor-lhe a manutenção de gravames que não constavam no ato de alienação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento:7. A arrematação judicial, quando concluída com a expedição da carta de arrematação, é forma de aquisição originária, tornando irrelevantes penhoras anteriores sobre o bem.8. A impugnação da validade da arrematação deve ser feita no juízo responsável pela Leilão, não competindo ao juízo da penhora condicionar sua baixa à revisão do ato de alienação.9. O terceiro adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado por falhas no edital de leilão que não tenham sido previamente impugnadas no processo de execução._______Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 889, V, 903 e 908.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0074909-26.2022.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 17.07.2023; TJDF, AI 0743296-93.2022.8.07.0000, Rel. Maria De Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, DJe 20.06.2023.... ()

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