Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Residual. Cobrança indevida de contribuição associativa em benefício previdenciário. Ausência de comprovação da contratação dos serviços. Dano moral configurado. Quantum mantido. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela ré em face da sentença que julgou procedentes os pedidos inicialmente formulados, reconhecendo a inexigibilidade e inexistência do débito referente ao contrato de contribuição associativa, condenando a ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais e R$590,93 a título de danos materiais. A ré alega inexistência de ato ilícito, vez que o autor teria autorizado o desconto, razão pela qual deve ser afastada as condenações por dano material e morais, ou, subsidiariamente, minorado o quantum fixado.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a cobrança das contribuições associativas foi regular; e (ii) houve danos morais e qual o quantum indenizatório adequado.III. Razões de decidir3. A ré não comprovou a regular contratação pelo autor, bem como a anuência dos descontos no valor de R$45,00 em seu benefício previdenciário. A tela juntada aos autos não é suficiente para comprovar a livre adesão da consumidora, posto ser documento produzido unilateralmente, não contando sequer com a assinatura da reclamante.4. A situação suportada pela reclamante foge à normalidade, na medida em que teve seu benefício previdenciário descontado mesmo sem ter realizado contrato com a parte requerida, sendo obrigada a buscar solução judicial para reaver os valores indevidamente descontados. Assim, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e justifica a reparação de ordem moral.5. Referente à fixação do quantum indenizatório, foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a condição econômica das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além da vedação ao enriquecimento sem causa. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) serve para reparar a parte reclamante sem gerar seu enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que evita a reincidência da reclamada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.Dispositivos relevantes citados: Não se aplica.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002144-15.2024.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 02.12.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000661-80.2024.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 29.10.2024.... ()
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