Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO PAULO SANFELICE. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL INABILITADO (CORRETOR DE IMÓVEIS). LAUDO IMPRESTÁVEL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO DETERMINADA.
O laudo do perito que serviu de fundamentação técnica em nada contribui para a apuração da justa indenização. O trabalho técnico nestes casos deve ser realizado por Engenheiro, não por Corretor de Imóveis, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei 5.194/66. Sentença cassada para que seja nomeado perito com atribuições para realizar o trabalho técnico à luz dos predicados da legislação de regência da profissão. ... ()
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