Jurisprudência Selecionada
1 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS - OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PROCEDE À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS CITADAS NA EPÍGRAFE DAS RAZÕES RECURSAIS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recorrente, ora agravante, limitou-se a citar violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 195, §7º, da CF/88na epígrafe das razões recursais (pág. 383 dos autos digitalizados), sem se ater à obrigação legal de demonstrar, de forma explícita e fundamentada, em que sentido a decisão regional estaria em desacordo com os referidos dispositivos constitucionais. De fato, conforme bem observado pela Presidência do TRT, o executado não traça uma linha sequer que denote a contrariedade do acórdão recorrido com os invocados princípios da legalidade, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, atraindo, assim, os óbices do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. O recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem a sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos formais que não podem ser transigidos pelo julgador. Assim, se a parte veicula pretensão sem se ater ao cumprimento das exigências procedimentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei 13.015/2014, há de reconhecer que seu apelo não merece alcançar o trânsito pretendido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()
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