Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Motivo ensejador do término do contrato de trabalho. A rescisão indireta caracteriza-se como a justa causa praticada pelo empregador e consiste em ato grave que torna inviável o prosseguimento da relação de emprego (CLT, art. 483). É imperioso sopesar o descumprimento contratual, tendo em vista que não é todo ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de insalubridade em Juízo não autoriza a ruptura do contrato por justa causa da reclamada.
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