Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.3114.5627.6837

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SUPERVIA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRESIGNAÇÃO DE TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO - BNDES, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO INVIABILIZARÁ O RECEBIMENTO DO CRÉDITO QUE TEM COM A SUPERVIA E INFRINGE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPEDE ALTERAÇÕES NA CONCESSÃO SEM A OITIVA DO BNDES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO DE ATUAÇÃO COMO ASSISTENTE DA AGRAVADA SUPERVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. INTERESSE DO AGRAVANTE QUE VAI DE ENCONTRO AO INTERESSE DA SUPERVIA, O QUE NÃO É PERMITIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - CASO EM EXAME:

Agravo de Instrumento, em ação incidental ao processo de recuperação judicial da Supervia (Pedido de providências - intimação do ERJ, para que se manifestasse sobre a realização dos Pagamentos Emergenciais pretendidos pelas Recuperandas, devendo quitar a primeira parcela até o último dia útil do mês de junho de 2024; e assumisse formalmente o compromisso, até o final de junho de 2024, para realizar a Reestruturação do Contrato de Concessão até janeiro de 2025. Decisão agravada que homologou o acordo firmado pelos agravados, pondo fim ao incidente. Irresignação do BNDES, credor da Supervia, ao argumento de que o acordo infringe o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito 13.2.0768.1, celebrado em 26.09.2013, bem como respectivos Aditivos 1, 2, 3 e 4, no qual conferiu à Concessionária um crédito no valor de R$ 1.064.835.000,04 (um bilhão, sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais e quatro centavos), o que prejudicaria a obtenção de seu crédito. ... ()

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