Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA. EMPREGADO PORTADOR DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. NATUREZA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DISPENSA DECORRENTE E REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA E REMANEJAMENTO DE PESSOAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esbarra no óbice inscrito na Súmula 126 a pretensão do reclamante, ora agravante, de demonstrar que a sua dispensa teria sido discriminatória, se a decisão regional encontra-se pautada no conjunto fático probatório dos autos, em que restou comprovado que a dispensa do empregado não teve nenhuma relação com a sua doença, tendo decorrido da reestruturação da Empresa e do consequente remanejamento do quadro de pessoal, fato esse que foi, inclusive, confirmado pelo próprio reclamante em instrução processual. 2. De mais a mais, não houve comprovação nos autos da suposta gravidade da doença que acometera o reclamante, tampouco do seu caráter estigmatizante e das repercussões negativas que dela adviriam para o convívio social do autor. 3. Como se observa, a decisão regional foi proferida com base na prova oral produzida no feito, a qual foi suficiente para comprovar a tese da defesa e afastar o alegado caráter discriminatório da dispensa do reclamante. 4. Decisão agravada que ora se mantém, com a ratificação da incidência da Súmula 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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