Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. REQUISITO SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.A
exigência de exame criminológico, introduzida pela Lei 14.843/2024, configura novatio legis in pejus, razão pela qual não se aplica aos sentenciados por crimes praticados anteriormente à sua vigência, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade e irretroatividade da norma penal mais gravosa. Demonstrado o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo à luz da legislação vigente à época dos fatos, revela-se desnecessária, no caso concreto, a realização de exame criminológico. Decisão mantida. Agravo não provido... ()
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