Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.5709.7913.1906

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO IMOBILIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO SANEADORA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS DE FORMA INCIDENTAL. PARTE RÉ/RECONVINTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO INTERPÔS RECURSO, OPTANDO POR APRESENTAR SIMPLES PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL.

1. O presente recurso visa a atacar decisão judicial saneadora, na qual a parte agravante foi intimada em 24/08/2024, contra a qual os réus/reconvintes optaram por não interpor recurso, apresentando apenas simples petição de reconsideração. 2. É cediço que o pedido de reconsideração não interrompe, nem suspende, o prazo para a interposição de recurso contra as decisões interlocutórias exaradas no curso do processo (Cf. Informativo 575 do STJ, REsp. 1.522.347, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16/09/2015). 3. Levando-se em conta que o presente recurso foi interposto somente em 19/12/2024, trata-se de insurgência manifestamente intempestiva, que obsta o conhecimento do recurso, por não cumprimento a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. 4. Isso porque a intimação tácita ocorreu em 24/08/2024 (sábado), iniciando a contagem do prazo em 26/08/2024 (segunda-feira), na forma do CPC, art. 231, V, encerrando-se em 13/09/2024 (sexta-feira). AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE CONHECE.... ()

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