Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.5297.4263.5036

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. I. 

Caso em Exame: 1. Conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes da Vara Única da Comarca de Palestina e da Vara Única da Comarca de Nova Granada, nos autos da execução de pena restritiva de direitos. A execução foi inicialmente proposta na Comarca de Palestina, mas, após a audiência admonitória, o executado informou estar domiciliado na Comarca de Nova Granada. O Juízo de Nova Granada, após tentativas frustradas de localização, remeteu os autos de volta à Comarca de Palestina (juízo da condenação). II. Questão em Discussão:  2. A questão em discussão consiste em definir o Juízo competente para processar a execução de pena, considerando a não localização do executado após tentativas mínimas de intimação. III. Razões de Decidir:  3. A competência para execução penal em meio aberto é do juízo do endereço do executado. 4. Frustrada a tentativa de localização do executado no endereço informado, devem ser esgotados os meios possíveis para sua localização, tais como pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. 5. Inaplicabilidade do art. 528-A das Normas da Corregedoria (Acrescentado pelo Provimento CG 22/2018). 6. Redistribuição prematura. IV. Dispositivo e Tese:  7. Conflito de jurisdição julgado procedente para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Granada (suscitado).  Tese de julgamento: 1. A competência para execução penal em meio aberto é do juízo do endereço do executado. 2. É necessário esgotar as tentativas de localização do executado antes de redistribuir os autos. Legislação Citada: CPP, art. 114, I; LEP, art. 65; NSCGJ, art. 528 e 528-A; CPC/2015, art. 256, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0043016-04.2023.8.26.0000; Rel. Des. Torres de Carvalho; Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais; j. 26/02/2024. TJSP, Conflito de Jurisdição 0033674-03.2022.8.26.0000; Rel. Des. Xavier de Aquino; Câmara Especial; Foro de Olímpia - Vara Criminal; j. 27/03/2023. TJSP, Conflito de Jurisdição 0019895-78.2022.8.26.0000; Rel. Des. Francisco Bruno; Câmara Especial; Foro de Cananéia - Vara Única; j. 04/08/2022... ()

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