Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.5232.3300.1431

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. CODIGO PENAL, art. 233. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. Réu que expõe sua genitália para a vítima, em local exposto ao público, no claro intuito de chocar e ofender o pudor alheio, pratica ato obsceno, merecendo a reprimenda penal. Comprovada a ocorrência e a autoria do fato criminoso, a condenação é consequência necessária. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, o pleito já havia sido deferido pelo juízo de primeiro grau, sendo, portanto, desnecessária nova análise.... ()

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