Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
A indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado não era cabível na Justiça do Trabalho, dadas as peculiaridades do direito laboral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 18 deste Tribunal Regional. Ocorre que tal discussão é ultrapassada ante a previsão expressa de honorários advocatícios sucumbenciais advindos da inclusão do art. 791-A na CLT. Tendo em vista o ajuizamento da presente demanda em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável o novo regramento. No caso, diante da sucumbência recíproca da demanda, houve o arbitramento de honorários sucumbenciais, não havendo nenhuma justificativa para deferimento de novo montante, com a mesma finalidade. Tópico desprovido.... ()
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