Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARGO DE PROFESSORA EFETIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF - COMPONENTE CURRICULAR - LÍNGUA PORTUGUESA (CARGO 428). DIPLOMAS APRESENTADOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal é a autoridade responsável por tornar pública a realização do concurso para provimento de vagas em cargos das carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regido pelo edital 31, de 30 de junho de 2022, ao qual se refere a presente impetração, detendo, assim, legitimidade passiva para o presente mandamus, consoante entendimento do c. STJ, no sentido de que «A legitimidade passiva em mandado de segurança é da autoridade que pratica ou ordena, de forma específica e concreta, o ato tido por coator ou detém a capacidade de corrigir-lhe a ilegalidade (AgInt no RMS 52.514, DJe 17/05/2022). Precedentes do c. STJ e do TJDFT. ... ()
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