Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.9684.2305.6503

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO E RESISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO. MATERIALIDADE DOS DELITOS DEMONSTRADA. RÉU QUE PERSEGUIU A VÍTIMA AO IMPEDI-LA DE SAIR DE CASA, AMEAÇOU-A E XINGOU. ACUSADO QUE INVESTIU A MOTOCICLETA CONTRA A VIATURA, DESRESPEITOU A VOZ DE ABORDAGEM E AMEAÇOU OS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu por crimes de perseguição e resistência. O apelante requereu a absolvição e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena e alteração do regime inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida e se a pena e o regime inicial de cumprimento devem ser alterados.III. Razões de decidir3. Os pedidos de redimensionamento da pena e alteração do regime inicial foram genéricos e violaram o princípio da dialeticidade.4. A materialidade e a autoria do crime de perseguição estão devidamente demonstradas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.5. Os policiais militares confirmaram que o réu investiu a moto contra a viatura, não respeitou a ordem de abordagem e os ameaçou.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida em parte e não provida.Tese de julgamento: Nos casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sendo base para fundamentar a condenação, especialmente quando amparada por outros meios de prova.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 147-A, § 1º, II e 329.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 60.604/SP, Relator Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08.08.2019; TJPR, ApCrim 0026057-68.2023.8.16.0021, Rel. Substituto Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. 09.04.2021; STJ, 6a Turma, HC no 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 24.11.2020; TJPR, ApCrim 0002962-14.2023.8.16.0084, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 13.07.2024; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, ApCrim 0002306-21.2022.8.16.0172, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 11.05.2024.... ()

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