Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.8361.4685.1488

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ PROVISÓRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS SANEANTES. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA QUE ATESTOU DESCONFORMIDADES. MANIFESTO DESCUMPRIMENTO, PELA EMPRESA, DE ORDENS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ALVARÁ. MANUTENÇÃO, APENAS, DA ORDEM LIMINAR DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, MANTENDO A ORDEM DE REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E REJEITANDO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO DE FUNCIONAMENTO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto por Empresa fabricante de produtos saneantes contra decisão que indeferiu o pedido liminar de concessão de Alvará Provisório de Funcionamento pelo MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de concessão do Alvará devido ao alto risco da atividade exercida pela Empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de Alvará Provisório de Funcionamento para a Empresa fabricante de produtos saneantes, considerando as irregularidades constatadas em inspeção sanitária e o descumprimento de ordens administrativas e judiciais de paralisação das atividades.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Empresa BIOCARB descumpriu ordens administrativas e judiciais de interdição, o que inviabiliza a concessão do Alvará Provisório de Funcionamento.4. O Relatório de Inspeção Sanitária, cuja realização foi determinada por decisão liminar nestes autos recursais, constatou 73 desconformidades e a necessidade de adequações que não foram atendidas pela Empresa.5. As atividades da Empresa estão suspensas administrativamente pelo MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA e judicialmente, o que impede a expedição do Alvará.6. A concessão do Alvará Provisório não é possível para atividades classificadas como de alto risco sem a realização prévia de inspeção sanitária.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, em parte, para manter a ordem de realização de Inspeção Sanitária, rejeitando o pedido de expedição de Alvará Provisório de Funcionamento.Tese de julgamento: É vedada a concessão de Alvará Provisório de Funcionamento a Empresas que exercem atividades de alto risco sem a prévia realização de inspeção sanitária e regularização das licenças necessárias, especialmente quando há descumprimento de ordens administrativas e judiciais de paralisação das atividades._________Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 17/2018, art. 3º, II; Resolução SESA/PR 1.034/2020, art. 13; RDC 16/2014, art. 3º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0007173-54.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva, Quinta Câmara Cível, j. 10.06.2024; TJPR, Ação Civil Pública 0010905-02.2022.8.16.0025, Rel. Des. Leonel Cunha, 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Araucária, j. 16.12.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Empresa BIOCARB não pode receber o Alvará Provisório de Funcionamento porque não cumpriu as regras de segurança e saúde exigidas. Durante uma inspeção, foram encontradas muitas irregularidades na fábrica, como produtos vencidos e falta de limpeza. Além disso, a Empresa já tinha sido proibida de funcionar por ordens anteriores do município e da ANVISA, e ainda não resolveu esses problemas. No entanto, o Tribunal manteve a ordem de realização de inspeção sanitária na Empresa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF