Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Embargos à execução ajuizados para opor-se à execução de cheque. A embargante alega que o cheque foi emprestado à embargada em razão de amizade, mas após desentendimento, a embargada ameaçou executar o cheque. A embargante contesta a validade de prova extemporânea apresentada pela embargada e defende a nulidade da execução por ausência de obrigação líquida, certa e exigível. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar (i) a admissibilidade da prova extemporânea apresentada pela embargada e (ii) a validade da execução do cheque. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência admite a juntada extemporânea de documentos, desde que não haja má-fé e seja assegurado o contraditório. No caso, não se verifica má-fé e as partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre a prova. 4. Os fatos narrados pela embargada encontram respaldo nos autos, em especial quanto à existência de débito da embargante. Por outro lado, os fatos narrados pela embargante não estão suficientemente demonstrados. 5. O cheque é título executivo extrajudicial e cabe à embargante comprovar a ocorrência de fraude. A ausência de provas robustas impede o acolhimento dos embargos. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. Legislação Citada: Lei 7.357/1985, art. 47. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03.06.2024. TJSP, Apelação Cível 0001621-85.2012.8.26.0010, Rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2021... ()
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