Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo em Execução. Recurso ministerial contra decisão que declarou extinta a pena imposta ao ora agravado pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade e determinou o arquivamento dos autos, indeferindo pedido ministerial de expedição de GRE - Guia de Recolhimento Estadual, para recolhimento da pena de multa. Irresignação que não merece amparo. Em que pese alguma divergência jurisprudencial nesse tema, há julgados apontando que compete ao Ministério Público obter, por meios próprios, as informações necessárias para a execução da pena da multa, mediante utilização do cadastro no Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU). Destaque-se que, desde 22/11/2022, por ocasião da abertura do Processo SEI 2020-0649698, o Ministério Público do Rio de Janeiro fora devidamente cientificado da possibilidade de cadastro no sistema SEEU para realização de cálculo e cobrança de multa. A expedição de qualquer documento que possa ser diligenciado pelo Ministério Público somente se justificaria ante a impossibilidade pelo Parquet de obter a certidão requerida, o que não se comprovou. Desprovimento do recurso.
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