Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, reconhecendo a inexigibilidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços prestados à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), mas impondo à requerente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Irati deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios em razão da declaração de inexigibilidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN sobre os serviços prestados pela apelante à Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.3. O princípio da causalidade determina que os custos do processo devem ser suportados por quem deu causa à ação.4. A parte autora teve êxito na ação, o que implica que o Município, como vencido, deve arcar com as custas e honorários advocatícios.5. Houve resistência do fisco em reconhecer a inexigibilidade do tributo, o que reforça a responsabilidade do Município pelos custos do processo.6. Recurso de apelação provido para reformar a sentença, condenando o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: Nos casos em que a parte autora obtém êxito em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cabe ao ente público vencido arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade.RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote