Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LAUDO CONCLUSIVO PARA À EXISTÊNCIA DE CONTATO COM AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO.
De fato o Magistrado, norteado pelo princípio do livre convencimento motivado, não está adstrito ao laudo pericial (CPC/2015, art. 479). Lado outro, na seara dos conhecimentos técnicos especializados, próprios do expert, somente se rejeitará a conclusão da perícia em face de elementos técnicos relevantes, ou outra prova de robustez suficiente a ir contra as suas conclusões. O que não se extrai dos autos. Em que pese a irresignação da reclamada quanto ao teor do referido laudo, entrementes não logrou trazer aos autos elementos que o desqualificasse ou pudesse colocar em dúvida as conclusões obtidas pelo expert. A prova técnica foi minudente e exauriente na análise das atividades, ambiente de trabalho, registrando o contato com o agente deletério (frio) sem a efetiva proteção. Mantenho. Nego provimento.... ()
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