Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BANCÁRIOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. BANCO DIGITAL. APLICABILIDADE.
Mesmo após a reforma engendrada pela Lei 13.467/2017, a CLT não faz qualquer distinção entre a instituição bancária digital e a física, de modo que, sendo esse o negócio preponderante do empregador, devem ser observadas as disposições legais e convencionais aplicadas aos bancários, ante a inexistência de previsão legal para tratamento excepcional aos bancos digitais, especialmente no que tange à jornada de trabalho. No caso, a reclamada inequivocadamente é instituição bancária, de modo que o reclamante pertence à categoria dos bancários, nos termos do art. 581 §1º da CLT. Recurso ordinário da parte reclamante provido no aspecto.... ()
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