Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.1573.2529.4741

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SERVIDOR. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200 HORAS QUANDO O TRABALHO SE DÁ SOB O REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DESCUMPRIMENTO, PELO ENTE FEDERATIVO, DA REGRA POR ELE MESMO CRIADA, CONTIDA NO art. 116 DA LEI MUNICIPAL 6.946/2012. PLEITO AUTORAL QUE NÃO REPRESENTA QUALQUER SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS OU EFEITO CASCATA, PREVISTA NO ART. 37, XIV, DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

A jornada de trabalho máxima dos servidores públicos do Município corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser utilizado como coeficiente divisor da base de cálculo das horas extraordinárias o número de 200 horas mensais e não de 240 horas. ... ()

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