Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SERVIDOR. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200 HORAS QUANDO O TRABALHO SE DÁ SOB O REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DESCUMPRIMENTO, PELO ENTE FEDERATIVO, DA REGRA POR ELE MESMO CRIADA, CONTIDA NO art. 116 DA LEI MUNICIPAL 6.946/2012. PLEITO AUTORAL QUE NÃO REPRESENTA QUALQUER SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS OU EFEITO CASCATA, PREVISTA NO ART. 37, XIV, DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A jornada de trabalho máxima dos servidores públicos do Município corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser utilizado como coeficiente divisor da base de cálculo das horas extraordinárias o número de 200 horas mensais e não de 240 horas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote