Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Intervalo do CLT, art. 253. Necessidade de labor contínuo em ambiente artificialmente frio. Pelo que se observa no laudo pericial, o recorrente não trabalhava de modo contínuo na câmara fria, mas sim de modo intermitente, ou seja, adentrava várias vezes, mas não trabalhava continuamente nela. A lei teve por objetivo proteger o empregado que trabalha continuamente na câmara fria ao prever o intervalo de 20 minutos após 01h40 para assegurar a sua recuperação térmica, o que não é o caso o reclamante.
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