Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE CARECE DE CRITÉRIO SEGURO DE CÁLCULO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1. Servidão administrativa é direito real de uso, estabelecido em favor da Administração Pública ou de seus delegados, incidente sobre a propriedade particular. Sua instituição acarreta indenização dos prejuízos efetivamente sofridos pelo particular, não se indenizando o valor total da propriedade.2. A fim de que a indenização seja mais próxima possível do valor de mercado do bem, tem-se consolidado a orientação jurisprudencial de que o laudo avaliativo deve tomar por critério o método comparativo de dados, mediante a utilização dos parâmetros da NBR 14.653, que busca cotejar ofertas e efetivas transações de imóveis assemelhados.3. Embora empregado o método comparativo de mercado para a avaliação do imóvel, o perito apresentou dois laudos, alterando, no segundo laudo, todas as amostras utilizadas, encontrando um valor a indenizar superior em R$100.000,00 do encontrado no primeiro, além de outras modificações, sem uma explicação técnica e fundamentada.4. A alteração substancial do laudo deve ter uma justificativa técnica e fundamentada, sob pena de perder a credibilidade a pesquisa realizada e o valor encontrado a indenizar. ... ()
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