Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.8143.1465.3778

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a produção antecipada de prova pericial ambiental e determinou o rateio dos honorários periciais entre as partes. A ação visa a produção de perícia para apurar o enquadramento ambiental de imóvel situado em área classificada como Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da via processual eleita para a produção antecipada de prova pericial e (ii) a existência de interesse processual para a medida requerida. III. Razões de Decidir 3. A produção antecipada de provas, conforme CPC, art. 381, requer justificativa concreta para sua adoção, o que não se verifica no caso, pois a parte autora não demonstrou nem pertinência e nem urgência da prova.4. A perícia pode ser realizada na fase instrutória da ação principal, não havendo urgência que justifique a antecipação. Tampouco existem fatos a serem conhecidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para extinguir a ação sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. Tese de julgamento: 1. A produção antecipada de provas exige demonstração de urgência ou risco de perecimento da prova. 2. A inadequação da via processual eleita justifica a extinção da ação sem resolução do mérito. Legislação Citada: CPC/2015, art. 381; art. 485, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002667-84.2024.8.26.0103, Rel. Ademir Modesto de Souza, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2025. TJSP, Apelação Cível 1003852-06.2022.8.26.0176, Rel. Fernando Marcondes, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 15.04.2025. TJSP, Apelação Cível 1015516-79.2024.8.26.0009, Rel. Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 19.04.2025. TJSP, Apelação Cível 1000415-35.2024.8.26.0483, Rel. Claudia Sarmento Monteleone, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07.03.2023... ()

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