Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
Recurso defensivo pugnando pela desclassificação para o crime de furto simples, alegando não ter havido violência ou grave ameaça contra a vítima. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa da vítima mostrou-se firme e coesa. Elementos fáticos demonstram que o acusado de maneira abrupta e com violência, subtraiu o telefone móvel da vítima, quando ela retornava do supermercado e falava ao telefone, tendo o acusado puxado o telefone de sua mão ocasião em que machucou seu rosto. Comprometimento da integridade física da vítima, que teve seu rosto lesionado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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