Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 702.5835.6827.2321

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. RECLAMANTE QUE AFIRMA NÃO TER FEITO O DESBLOQUEIO DO PLÁSTICO E TER SIDO COBRADA POR ANUIDADES. ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DEVIDA E INSCRIÇÃO REGULAR. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Alega o autor que mesmo após o encerramento da contracorrente junto a ré, seu nome foi indevidamente inscrito no cadastro de proteção ao crédito, por uma dívida de cartão de crédito.2. Muito embora a reclamada não tenha comprovado o efetivo desbloqueio do cartão de crédito, esta trouxe um fato modificativo do direito do reclamante, qual seja, a existência de saldo devedor remanescente do cartão de crédito.3. Das faturas anexadas nos movs. 22.5 a 22.84, observa-se mais especificamente na fatura de mov. 22.83, que o autor utilizou o cartão na função crédito apenas uma vez, contudo as cobranças relativas à anuidade permaneceram e não há nos autos comprovação de pagamento e/ou cancelamento do cartão de crédito. Ressalte-se ainda que a reclamante teve a oportunidade de comprovar que tais débitos estariam efetivamente quitados em sua impugnação à contestação (evento 54.1), entretanto apenas reiterou os argumentos apresentados na petição inicial.4. Ademais, verifica-se que o número do contrato constate na inscrição no SPC é o mesmo constante na fatura de mov. 22.8.5. Desta forma, não há como se presumir que a cobrança realizada pela reclamada é irregular, e que a inscrição correspondente foi realizada de forma indevida, considerando especialmente que a reclamante não comprovou a quitação integral das faturas anteriores.6. Assim, reforma-se a sentença para julgar os pedidos iniciais improcedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF