Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.1108.5854.6697

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Suposta fraude em investimentos. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Deferimento do pagamento das custas ao final.

Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, afirma a recorrente ser dentista e autônoma recebendo, aproximadamente R$. 2.200,00, conforme o extrato bancário, sob identificação «Sirdentes". Afirma que se encontra em uma situação de vulnerabilidade ao ponto de necessitar da assistência financeira da sua mãe para se sustentar, conforme pode ser averiguado nos extratos bancários, que constam com a identificação de recebimentos de «Sirley Marques". No entanto, da análise detida dos extratos de movimentação bancária, verifica-se que os gastos mensais da agravante ultrapassam e muito o valor que alega receber mensalmente, evidenciando a percepção de outros ganhos não declarados. Não obstante, defiro, de ofício, o pagamento das custas ao final da lide, pois é possível verificar que a agravante está, neste momento, em dificuldade financeira causada pela fraude da qual alega ter sido vítima, tendo perdido uma quantia considerável, em dinheiro. Desta forma, constitui solução razoável que seja deferido o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Essa possibilidade se encontra, inclusive, balizada no enunciado administrativo 27 do Fundo Especial desse Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido

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