Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. REBAIXAMENTO DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
1. Falta grave. Examinando os autos, verifica-se que a agravante estava cumprindo pena em regime semiaberto, quando, na data de 24/08/2024, teria praticado novo delito. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e recebida pelo juízo de conhecimento, encontrando-se a ação penal conclusa para julgamento após a apresentação de memoriais.... ()
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