Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.9987.4356.8893

1 - TRT2 Suspensão da Prescrição. É aplicada a suspensão do prazo prescricional de 12/06/2020 a 30/10/2020, totalizando 141 dias, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º.Equiparação Salarial. A equiparação salarial é afastada pela ausência de comprovação de identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, conforme a prova oral produzida.Danos Morais. Assédio Sexual. Configurado o assédio sexual com base na prova oral, é devida a indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em R$ 10.000,00, em observância aos parâmetros do CLT, art. 223-GDanos Morais. Assédio Moral. Não caracterizado o assédio moral, uma vez que o controle de uso do banheiro, por si só, não configura lesão à personalidade, e a prova oral não corrobora as alegações da reclamante.Limitação dos Valores da Inicial. A indicação de valores na petição inicial constitui mera estimativa, não limitando a condenação aos montantes ali apontados.Responsabilidade Subsidiária. Não se conhece do recurso quanto à responsabilidade subsidiária de terceiros, por ausência de interesse processual da recorrente. 

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