Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido, no ponto. TAXA DE JUROS (SELIC). CÁLCULO NA FORMA COMPOSTA MEDIANTE O USO DA CALCULADORA CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta Calculadora Cidadão do Banco Central. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente ante a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional, relativa ao óbice da Súmula 297/TST, considerando que as questões de mérito não foram analisadas pelo TRT. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante não infirmou a decisão agravada, nos termos em que proferida, limitando-se a corroborar os argumentos do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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