Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.3508.9613.3257

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra decisão que dispensou a intimação da pessoa jurídica executada a respeito da constrição de valores em conta bancária. Interesse recursal do exequente na preservação do devido legal. Insurgência acolhida.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco exequente contra a decisão que dispensou a intimação da empresa executada sobre a penhora de ativos realizada, sustentando-se no recurso a imposição, pelo CPC, art. 841, § 2º, para que a devedora seja pessoalmente intimada do ato constritivo, como forma de garantia do contraditório e de evitar nulidades processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a intimação pessoal da pessoa jurídica executada acerca da penhora realizada em ação de execução de título extrajudicial, a despeito de, citada, não ter comparecido aos autos.III. Razões de decidir3. Segundo estabelece o CPC, art. 841, § 2º, formalizada a penhora, dela será imediatamente intimado o executado, e assim pessoalmente se não houver constituído advogado nos autos.4. Com efeito, realizada a constrição, é impositiva a intimação pessoal dos executados, preferencialmente via postal, a despeito de prévia ou não habilitação nos autos. 5. Inaplicabilidade na ... ()

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