Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.1883.8930.9793

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ATÉ A DATA DO ÓBITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência proferida em ação previdenciária para concessão de pensão por morte.2. A autora alegou que a separação do casal foi breve, retornando a viver com o falecido até a data do óbito.3. Recurso sustentando que a prova testemunhal e documental confirmam a convivência do casal até o falecimento e a dependência econômica da autora.4. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça favorável ao provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em verificar se a autora detém a qualidade de dependente para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Lei Estadual 233/21 disciplina a pensão por morte, prevendo como beneficiários os dependentes do segurado falecido.7. Nos termos do art. 5º da referida lei, a qualidade de dependente compreende o cônjuge na constância do casamento ou união estável.8. A certidão de casamento apresentada pela autora comprova sua condição de cônjuge.9. O depoimento de testemunhas confirmou a convivência do casal até a data do falecimento do segurado.10. O pagamento de pensão alimentícia, que se dava em nome dos filhos, não descaracteriza a condição de dependente da requerente.11. A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná reafirma que a qualidade de dependente do cônjuge sobrevivente é presumida, não sendo necessária a comprovação de dependência econômica.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para conceder o benefício de pensão por morte à autora.13. Tese de julgamento: «A qualidade de dependente do cônjuge sobrevivente é presumida, sendo suficiente a demonstração da constância do casamento até o óbito para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte".... ()

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