Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO SUBTRAÇÃO DE CAMINHÕES E CARGAS. RECURSO DO RÉU EVERTON CONHECIDO
PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DOS DEMAIS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EMEXAMEApelação criminal que busca a reforma da sentença que condenou parte dos réus na ação penal pela prática de roubo qualificado e associação criminosa, em continuidade delitiva. Os fatos ocorreram entre os anos de 2008 e 2009, onde os denunciados, em associação armada, subtraíram caminhões e cargas, mantendo as vítimas em cativeiro sob ameaça de arma de fogo. Além disso, utilizaram tecnologia para bloquear rastreadores e dificultar a recuperação dos bens.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em debate é se a sentença condenatória de primeira instância deve ser mantida ou reformada, considerando os recursos apresentados pelos réus e pelo Ministério Público do Estado do Paraná. O Órgão Ministerial busca a condenação por outros fatos e acusados que não foram considerados na decisão original.III. RAZÕES DE DECIDIRA materialidade e autoria dos crimes objeto da condenação foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, autos de avaliação indireta e depoimentos das vítimas.Os acusados atuaram em quadrilha, utilizando o mesmo modus operandi para a prática dos roubos, o que demonstra a continuidade delitiva e a conectividade dos casos analisados.As interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente e devidamente fundamentadas, não havendo nulidade nas provas obtidas.A superveniência de sentença condenatória afasta a alegação de inépcia da denúncia, pois o exercício do contraditório e da ampla defesa foi garantido durante a instrução criminal.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso do réu Everton parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. ... ()
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