Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.3710.1602.0945

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO EXTERNO. EMPRESA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

Apenado apresentou proposta de atividade laboral em empresa familiar, a qual não deve servir de óbice à concessão da benesse. Ainda, o apenado e o empregador estão cientes de suas responsabilidades e possíveis consequências do descumprimento de seus deveres, tendo em vista que foi firmado termo de responsabilidade. O fato de a empresa ser familiar não impede a fiscalização, cuja responsabilidade é do Poder Público. Não há impedimento legal para que o apenado exerça atividade laboral em empresa familiar. O apenado teve deferido o trabalho externo em agosto de 2024 e, até o momento, não há nenhuma notícia de qualquer intercorrência ou de descumprimento das condições impostas. Decisão mantida.... ()

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